quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Lei protege os estudantes que boicotarem o ENADE!

Camaradas e Companheiros, só para esclarecer melhor, abaixo está a lei número 10.861, de 14 de abril de 2004 que criou o Enade. É interessante ver a parte que diz:

§ 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.

Ou seja, estamos protegidos. Para boicotar é só:

"Para boicotar o ENADE não bastar estar ausente no dia. O aluno necessita assinar a prova e deixar todas as questões em branco, para ter direito a receber o diploma e constar como realizada no histórico."

Então, vamos todos boicotar!!!

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