Camaradas e Companheiros, só para esclarecer melhor, abaixo está a lei número 10.861, de 14 de abril de 2004 que criou o Enade. É interessante ver a parte que diz:
§ 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
Ou seja, estamos protegidos. Para boicotar é só:
"Para boicotar o ENADE não bastar estar ausente no dia. O aluno necessita assinar a prova e deixar todas as questões em branco, para ter direito a receber o diploma e constar como realizada no histórico."
Então, vamos todos boicotar!!!
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