- Educação pública gratuita e de qualidade para todos.
- Organização de grêmios livres em toda escola.
- Passe-livre já.
- Acesso a cultura diversão e arte a todo jovem.
- Um futuro de verdade para a juventude.
domingo, 29 de novembro de 2009
Vídeo sobre a UJES Joinville 2009
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
20 de novembro, e depois?
Zâmbia O. dos Santos
O dia 20 de novembro é celebrado o Dia da Consciência Negra em todo o Brasil, em homenagem ao grande general Zumbi de Palmares, que se tornou líder no contexto do Brasil colonial, patriarcal e escravista lutando por liberdade ao lado de negros, índios, mestiços e brancos pobres.
Esta data é comemorada atualmente, pois foi uma conquista dos movimentos sociais especificamente o negro, infelizmente é somente neste momento em que a sociedade reconhece as inúmeras contribuições da cultura africana.
E entre os discursos inflamados dos pesquisadores e ativistas negros ouve-se que a condição para a exploração do negro foi à cor de sua pele, e na realidade isto não passa de um grande equivoco, precisamos estar cientes de que a escravidão não ocorreu com os povos africanos pelo fato deles serem negros, e sim porque foram convertidos na condição de mercadorias por um sistema que admitia o direito de propriedade ao corpo humano, e esse sistema que era vigente na Europa do séc. XVIII é o mesmo sobre o qual vivemos hoje, o capitalismo.
Porém o regime escravista foi uma das maiores contradições do capitalismo, pois como num sistema onde todos eram livres para participar do mercado ativamente, onde o Estado não mais podia dizer quem têm direito de compra e venda, onde a força de trabalho passa a ser considerada um bem inerente ao operário e que é ofertada ao patrão em busca de uma liberdade maior – maior poder de consumo - seja permitido que pessoas tenham suas liberdades feridas, seu “trabalho” e suas vidas vendidas sem que houvesse seus consentimentos?
Surge então a explicação perfeita: - Os negros são seres sem alma, desprovidos de intelecto, e Deus deu ao homem BRANCO, o poder e soberania sobre os outros seres (animais), inclusive sobre o ser negro.
O racismo cientifico foi a forma de tornar a escravização um fato aceitável e baseada nela surgiram diversos estudos que buscavam comprovar a teoria da inferioridade da suposta “raça negra” . Estudos que foram reforçados com a teoria evolutiva de Darwin, surgiram então, teorias que supunham um maior elo dos negros com os primatas, como uma raça inferior ao homo sapiens que ficou isolada nos confins áridos e exóticos da África, seriam eles raças, assim como as muitas outras raças que surgiram a partir destas crenças, 3, 4 12, 16, 29, varias formas de classificações eram propostas pelos “cientistas”.
A craniometria foi um dos estudos que marcou a busca cientifica pela degeneração da “raça negra”, estudos a respeito das medidas dos crânios de asiáticos, africanos, americanos e europeus, buscavam provar a superioridade da “raça ariana”. No Brasil Nina Rodrigues e outros seguiam com estudos em busca da comprovação da interioridade do negro. Durante cerca de meio século houve a freqüente desmoralização do negro.
E mesmo agora com as descobertas cientificas que provam que a raça humana é monotípica - raça da qual todos os indivíduos fazem parte – de que as diferenças entre os seres humanos não passam, de características físicas superficiais que correspondem a uma fração ínfima da carga genética humana, o racismo perdura.
Ele está intrínseco na sociedade, em pequenas coisas, em frases feitas, em conceitos pré concebidos, e a luta para reverter esse quadro será e é longa, mas em busca de uma forma de obter acesso rápido e desesperado a tão desejada igualdade étnica, muitos intelectuais e movimentos sociais históricos têm caído no canto da sereia das cotas raciais, cotas essas que inicialmente se aplicam para a inserção nas universidades – sem se preocupar em criar mais vagas – que nós sabemos que quando totalmente aceitas são apenas o primeiro passo para a aprovação do estatuto da igualdade racial.
O fato é que em meio ao reformismo esqueceu-se que muito se não tudo a respeito da atual situação de inferioridade dos negros se dá devido à disparidade econômica existente no Brasil e no mundo hoje, em palavras claras, se dá pela luta de classes.
Porque o negro que não tem acesso ao ensino superior hoje, não é o negro que mora em apartamento na área nobre da cidade, que estudou em escolas de qualidade, que freqüenta as lojas de marca e que desfila no seu carro do ano, o negro que não tem acesso à universidade é aquele mora nas periferias, que estudou em uma escola defasada do estado, superlotada e depredada, que não tem acesso a saneamento básico e ao lazer e que anda nos ônibus superlotados e em condições precárias, e este mesmo negro mora ao lado de um branco que estudou na mesma escola e que todo o dia partilha do mesmo sofrimento.
Lutar por um dispositivo do estado que segregue a classe trabalhadora não irá resolver nossos problemas, longe disso, apenas beneficia as grandes corporações, que terão os sindicalistas preocupados em brigar entre si por migalhas ao invés de unirem-se por uma causa única.
Defendemos um ensino publico gratuito e de qualidade para todos em todos os níveis sociais e de todas as cores, desde a base da educação ate o nível superior, lutamos por políticas publicas de qualidades, que desta forma atingirão tanto negros quanto brancos, marginalizados e destituídos dos serviços públicos.
É preciso compreender que a luta contra o racismo é também a luta contra o sistema capitalista, e não é criando uma pequena burguesia negra que iremos acabar com a discriminação, devemos fazer nossas as palavras de Steve Biko, líder negro morto por seus ideias que um dia disse que “racismos e capitalismo são duas faces de uma mesma moeda”.
Mais informações acesse www.mns.com.org.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
DACS é pra lutar! e as eleições
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Grêmios e Projetos Revolucionários!
Johannes Halter de Oliveira
O que demonstra o compromisso do grêmio com os estudantes em suas lutas pode ser descrito em 2 pontos essenciais: 1º O programa político que ele assume, sua plataforma de reivindicações. Resultando em que posições ele defende na prática diária. 2º Os seus projetos, o resultado de seu programa político, as propostas de ação para os estudantes.
Tendo isto em vista observamos o desenvolvimento de vários grêmios “malhação”, que agem como na novela, não tem um verdadeiro programa político de luta e assim desenvolve seus projetos, como voluntarismo, pintando a escola, fazendo rifas para as direções escolares, dando aulas de reforço, sendo financiados pelas direções.
Deste modo além de não cumprirem o seu verdadeiro papel, de organizar e conscientizar, estes grêmios fazem o papel que é do estado! Precisamos de verdadeiros grêmios livres e de luta! Mantidos unicamente pelos estudantes.
O grêmio estudantil do Presidente Médici(Joinville/SC) organizou cinemas e palestras que conscienzassem os estudantes. Esse é um projeto revolucionário, que difere o grêmio estudantil do Médici dos outros. Pois seu foco é a luta dos estudantes.
Desenvolvem seus projetos tendo em vista unicamente os estudantes e a classe trabalhadora. Apenas sendo financiados pelos próprios estudantes, pois acreditam que quem paga a banda escolhe a música. Assim seus projetos são organizados de forma livre e de luta.
Seu objetivo principal é a luta pela educação pública gratuita e de qualidade para todos, o passe-livre e o socialismo. Através de projetos e ações revolucionárias, cumprindo verdadeiramente seu papel de organizar e conscientizar a todos os estudantes para suas lutas.
sábado, 21 de novembro de 2009
Movimento Negro Socialista (MNS)
Estes companheiros lançaram em agosto de 2005 um apelo por um Movimento Negro Socialista, o qual recebeu mais de 600 adesões em todas as regiões do Brasil. Á partir deste foram realizadas dezenas de reuniões aonde os grupos locais convocaram uma reunião nacional em 13 de maio de 2006. Nesta reunião participaram representantes de 3 estados aonde se constituiu um Comitê por um Movimento Negro e Socialista e uma coordenação foi eleita, a reunião nacional deliberou um plano de luta e campanhas e convocou uma próxima reunião em Brasília por ocasião da Caravana das fabricas Ocupadas em julho de 2006.
Dentre as campanhas deliberadas pela Reunião de 13 de maio, a luta contra o estatuto da igualdade racial ganhou enorme destaque na mídia e nas massas, a firme posição do MNS de combater as políticas de “ação afirmativa” e a política de cotas raciais e constituição de uma frente ampla com intelectuais, artistas, outros movimentos negros, sindicalistas etc. Se constituiu numa referência para os marxistas na discussão e posicionamento na luta pela igualdade e contra as armadilhas das políticas incentivadas pela ONU, ONG’s, Governo.
O MNS esta construindo núcleos de discussão em todo o país e preparando uma grande Reunião nacional no próximo (Período)*, combatendo a discriminação racial e apoiando a luta dos trabalhadores.
Os negros são a maior parcela dos oprimidos no Brasil e nós sabemos que o racismo é uma arma da classe dominante para dividir nossos irmãos trabalhadores, por isso é fundamental que nós nos organizemos para combater aqueles que querem perpetuar o regime da exploração e sua repugnante ideologia racista. A luta contra o racismo é a luta contra a sociedade de classes e portanto contra o capitalismo.
Junte-se a nós, construa um núcleo do MNS em seu bairro, escola, fabrica em sua cidade.
“Racismo e capitalismo são as duas faces da mesma moeda”
Steve Biko, militante negro sul-africano
fundador do Movimento da Consciência Negra
assassinado em 1977 pelo regime de Apartheid
*Parte modificada por nós.
Declaração do site oficial do Movimento Negro Socialista (MNS) http://www.mns.org.br/
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
20/11: HISTÓRIA DE LUTA CONTRA A OPRESSÃO
José Carlos Miranda Há mais de 300 anos era assassinado o líder da resistência contra a opressão colonial, Zumbi dos Palmares. | |
O Quilombo dos Palmares foi a realização possível de um pólo de resistência contra a opressão da escravidão e do sistema colonial português e resistiu por mais de cem anos na Serra da Barriga (atual estado de Alagoas). Ali se instalaram milhares de escravos foragidos, e apesar destes serem maioria no quilombo, ali também se abrigavam índios e brancos. Como diria a estrofe de um antigo samba enredo da escola de samba Nenê de Vila Matilde de São Paulo: “O negro se uniu ao índio e ao branco pobre, eram três povos a sorrir, era um Brasil mais nobre”. Para acompanhar e para mais informações acesse o site do MNS: http://www.mns.org.br/ |
Cesare Battisti: É hora de todo socialista manifestar a Lula que deve dar asilo!
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
CARTA ABERTA DE CESARE BATTISTI A LULA E AO POVO BRASILEIRO
Cesare Battisti | |
‘Como última sugestão eu recomendo que vocês continuem lutando pelos seus ideais, pelas suas convicções. Vale a pena!’ | |
============= Artigo Extraido de http://www.marxismo.org.br/index.php?pg=artigos_detalhar&artigo=456 |
É hora de barrar o aumento da tarifa do transporte em São Paulo!
POR UM TRANSPORTE PÚBLICO DE VERDADE:
NÃO ACEITE O AUMENTO DA TARIFA E
VENHA PARA A RUA SE MANIFESTAR!
Recentemente o prefeito Gilberto Kassab começou a declarar na televisão, no rádio e para os diversos jornais que o aumento da tarifa dos ônibus é algo inevitável. Ao que tudo indica isto foi aceito pelos meios de comunica¬ção que se preocupam agora apenas em es¬pecular qual será o novo valor, previsto para janeiro de 2010, algo entre R$ 2,50 e 2,80.
Mas e quem pega ônibus todo dia? Não tem nada a dizer sobre isto? Te perguntaram al-guma coisa? Acha natural que o ônibus au¬mente? Também acha que é inevitável?
Todo ano lemos nos jornais que os em¬presários pressionam a prefeitura para aumentar as passagens, para que possam continuar a lucrar. Cada um desses aumen¬tos faz com que milhares de pessoas não possam usar os ônibus por não ter dinheiro para pagar a tarifa. Se o transporte é um direito do cidadão, não pode ser pensado en¬quanto lucro das empresas, mas sim como uma necessidade básica da população. Se ir e vir é um direito, o ônibus não deveria sequer ter tarifa.
Eles tentam nos convencer que é impossível barrar o aumento justamente porque eles sabem que nós podemos evitá-lo. Aconte¬ceu em Florianópolis e em Vitória em 2005, quando a população dessas cidades barrou aumentos de tarifa. Em 2006, em São Paulo, mais de 2 mil pessoas saíram às ruas contra o aumento. É isto que as autoridades querem evitar, mas não vão!
O governo e a prefeitura investem na cons-trução de pontes, túneis e na ampliação da Marginal, o que só beneficia os carros par¬ticulares. E direciona os investimentos em transporte coletivo não para os interesses do conjunto da população, mas apenas para algumas áreas da cidade: das muitas obras que serão construídas na cidade, por conta da Copa de 2014, grande parte está dire¬cionada para a região sudoeste, com duas linhas de metrô (Linha 4-Vila Sônia e Linha 17-Morumbi). As linhas prometidas para as outras regiões da cidade, como a Zona Leste, além de serem de uma qualidade inferior ao metrô (um sistema de monotrilho), têm pra¬zos maiores de entrega e ainda estão em projeto. A verdade é que o poder público nos entende apenas como trabalhadores que têm que chegar aos seus locais de trabalho e não como pessoas com o direito de se movimen¬tar pela cidade. Enquanto isso continuar, va¬mos seguir espremidos nos ônibus e metrôs, pagando cada vez mais caro por isso. Lutar contra o aumento é um primeiro passo para dizer que não aceitamos essa situação.
O conjunto da população pode e vai barrar este aumento!
Concentração às 16h no teatro municipal
Saída em passeata às 17h30
Barrar o aumento será inevitável!
Rede Contra o Aumento da Tarifa
contraoaumento@yahoo.com.br
Reunião após o ato: sábado 28/11 às 15h30
Espaço Ay Carmela
Rua das Carmelitas, 140 - metrô Sé
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Debate sobre cotas para negros nas universidades
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Juventude Revolução Impulsiona Luta Estudantil em Joinville
domingo, 15 de novembro de 2009
Sólidas Melodias - Fábrica sob Controle Operário Flaskô - Sumaré/SP
- Fabrica ocupada Flaskô
- Desde 2003 sob controle operário.
- Sem patrões.
- Produzindo e resistindo aos ataques dos patrões dos mais váriados locais.
- Lutando pela estatização.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Hino d’ A Internacional
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
GOVERNO SERRA COBRA TAXAS NAS ESCOLAS E IMPEDE A MOBILIZAÇÃO ESTUDANTIL
Fábio Ramirez | |
O governo do PSDB e seus aliados no Estado de SP têm organizado uma verdadeira jornada contra a livre organização do movimento estudantil nas escolas estaduais, além de permitir a ilegal cobrança de taxas no ensino público. | |
A direita não perde tempo: utiliza-se de todos os mecanismos para impedir que os trabalhadores e a juventude lutem por melhor qualidade de vida, por mais educação, saúde e trabalho. O governador do Estado de São Paulo, José Serra (PSDB), nobre representante dessa linhagem, cumpre a regra e ataca a educação pública e gratuita bem como os jovens. Leia Mais Clicando AQUI! |
MÉXICO: PAREM OS ATAQUES CONTRA MEMBROS DO CLEP-CEDEP
CLEP-CEDEP | |
Campanha de solidariedade contra a repressão ao movimento estudantil no México. | |
A crise econômica empurrou ao desespero o governo de Calderón. As finanças do Estado estão sofrendo como nunca, refletindo-se nos maiores ajustes e cortes de gastos públicos, especialmente naqueles itens relacionados com as necessidades das famílias trabalhadoras da cidade e do campo. Esta política de ajuste e cortes provocou uma forte inquietude entre os estudantes, professores e trabalhadores da educação pública, pois vêem como suas condições de estudo e trabalho se deterioram dia a dia, fazendo que o fermento deste descontentamento seja cada vez mais evidente. Leia Mais Clicando AQUI! |
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
sábado, 7 de novembro de 2009
Por que Boicotar a prova do ENADE?
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Mais notícias do ENADE
12- Há motivos para fazer a prova? Ou posso só comparecer e deixar tudo em branco?É possível deixar tudo em branco. A nota dos alunos no Enade é utilizada para avaliar a universidade ou instituição de ensino. Uma nota boa, acaba contando para a universidade.
O boicote, em geral, é descartado das contas pelo ministérioLink: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/11/06/ult1812u207.jhtm
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
estudantes da UFES vão boicotar o Enade
Veja tbm, USP não vai fazer o Enade: http://www.reitoria.usp.br/reitoria/imprimirnot.php?codntc=24946
Dce das Universidade Católicas de Brasília vão boicotar o Enade: http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=6437
Lei protege os estudantes que boicotarem o ENADE!
§ 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
Ou seja, estamos protegidos. Para boicotar é só:
"Para boicotar o ENADE não bastar estar ausente no dia. O aluno necessita assinar a prova e deixar todas as questões em branco, para ter direito a receber o diploma e constar como realizada no histórico."
Então, vamos todos boicotar!!!
Lei do ENADDE
Conversão da MPv nº 147, de 2003.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
§ 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
§ 1o Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
§ 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.
§ 3o A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
Art. 4o A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.
§ 1o A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.
§ 2o A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1o O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
§ 2o O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
§ 3o A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.
§ 4o A aplicação do ENADE será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados.
§ 5o O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
§ 6o Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.
§ 7o A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2o do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.
§ 8o A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
§ 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
§ 10. Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento.
§ 11. A introdução do ENADE, como um dos procedimentos de avaliação do SINAES, será efetuada gradativamente, cabendo ao Ministro de Estado da Educação determinar anualmente os cursos de graduação a cujos estudantes será aplicado.
Art. 6o Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de:
I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;
V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;
VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
I – 1 (um) representante do INEP;
II – 1 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo 1 (um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior;
IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;
VI – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior;
VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.
§ 1o Os membros referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão designados pelos titulares dos órgãos por eles representados e aqueles referidos no inciso III do caput deste artigo, pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 9o O Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos.
Art. 10. Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação, que deverá conter:
I – o diagnóstico objetivo das condições da instituição;
II – os encaminhamentos, processos e ações a serem adotados pela instituição de educação superior com vistas na superação das dificuldades detectadas;
III – a indicação de prazos e metas para o cumprimento de ações, expressamente definidas, e a caracterização das respectivas responsabilidades dos dirigentes;
IV – a criação, por parte da instituição de educação superior, de comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
§ 1o O protocolo a que se refere o caput deste artigo será público e estará disponível a todos os interessados.
§ 2o O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I – suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;
II – cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;
III – advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.
§ 3o As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da educação superior, ouvida a Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, em processo administrativo próprio, ficando assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
§ 4o Da decisão referida no § 2o deste artigo caberá recurso dirigido ao Ministro de Estado da Educação.
§ 5o O prazo de suspensão da abertura de processo seletivo de cursos será definido em ato próprio do órgão do Ministério da Educação referido no § 3o deste artigo.
Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Art. 12. Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.
Art. 13. A CONAES será instalada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Quando da constituição da CONAES, 2 (dois) dos membros referidos no inciso VII do caput do art. 7o desta Lei serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 14. O Ministro de Estado da Educação regulamentará os procedimentos de avaliação do SINAES.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se a alínea a do § 2o do art. 9o da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e os arts 3º e e 4o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2004