- Educação pública gratuita e de qualidade para todos.
- Organização de grêmios livres em toda escola.
- Passe-livre já.
- Acesso a cultura diversão e arte a todo jovem.
- Um futuro de verdade para a juventude.
domingo, 29 de novembro de 2009
Vídeo sobre a UJES Joinville 2009
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
20 de novembro, e depois?

Zâmbia O. dos Santos
O dia 20 de novembro é celebrado o Dia da Consciência Negra em todo o Brasil, em homenagem ao grande general Zumbi de Palmares, que se tornou líder no contexto do Brasil colonial, patriarcal e escravista lutando por liberdade ao lado de negros, índios, mestiços e brancos pobres.
Esta data é comemorada atualmente, pois foi uma conquista dos movimentos sociais especificamente o negro, infelizmente é somente neste momento em que a sociedade reconhece as inúmeras contribuições da cultura africana.
E entre os discursos inflamados dos pesquisadores e ativistas negros ouve-se que a condição para a exploração do negro foi à cor de sua pele, e na realidade isto não passa de um grande equivoco, precisamos estar cientes de que a escravidão não ocorreu com os povos africanos pelo fato deles serem negros, e sim porque foram convertidos na condição de mercadorias por um sistema que admitia o direito de propriedade ao corpo humano, e esse sistema que era vigente na Europa do séc. XVIII é o mesmo sobre o qual vivemos hoje, o capitalismo.
Porém o regime escravista foi uma das maiores contradições do capitalismo, pois como num sistema onde todos eram livres para participar do mercado ativamente, onde o Estado não mais podia dizer quem têm direito de compra e venda, onde a força de trabalho passa a ser considerada um bem inerente ao operário e que é ofertada ao patrão em busca de uma liberdade maior – maior poder de consumo - seja permitido que pessoas tenham suas liberdades feridas, seu “trabalho” e suas vidas vendidas sem que houvesse seus consentimentos?
Surge então a explicação perfeita: - Os negros são seres sem alma, desprovidos de intelecto, e Deus deu ao homem BRANCO, o poder e soberania sobre os outros seres (animais), inclusive sobre o ser negro.
O racismo cientifico foi a forma de tornar a escravização um fato aceitável e baseada nela surgiram diversos estudos que buscavam comprovar a teoria da inferioridade da suposta “raça negra” . Estudos que foram reforçados com a teoria evolutiva de Darwin, surgiram então, teorias que supunham um maior elo dos negros com os primatas, como uma raça inferior ao homo sapiens que ficou isolada nos confins áridos e exóticos da África, seriam eles raças, assim como as muitas outras raças que surgiram a partir destas crenças, 3, 4 12, 16, 29, varias formas de classificações eram propostas pelos “cientistas”.
A craniometria foi um dos estudos que marcou a busca cientifica pela degeneração da “raça negra”, estudos a respeito das medidas dos crânios de asiáticos, africanos, americanos e europeus, buscavam provar a superioridade da “raça ariana”. No Brasil Nina Rodrigues e outros seguiam com estudos em busca da comprovação da interioridade do negro. Durante cerca de meio século houve a freqüente desmoralização do negro.
E mesmo agora com as descobertas cientificas que provam que a raça humana é monotípica - raça da qual todos os indivíduos fazem parte – de que as diferenças entre os seres humanos não passam, de características físicas superficiais que correspondem a uma fração ínfima da carga genética humana, o racismo perdura.

Ele está intrínseco na sociedade, em pequenas coisas, em frases feitas, em conceitos pré concebidos, e a luta para reverter esse quadro será e é longa, mas em busca de uma forma de obter acesso rápido e desesperado a tão desejada igualdade étnica, muitos intelectuais e movimentos sociais históricos têm caído no canto da sereia das cotas raciais, cotas essas que inicialmente se aplicam para a inserção nas universidades – sem se preocupar em criar mais vagas – que nós sabemos que quando totalmente aceitas são apenas o primeiro passo para a aprovação do estatuto da igualdade racial.
O fato é que em meio ao reformismo esqueceu-se que muito se não tudo a respeito da atual situação de inferioridade dos negros se dá devido à disparidade econômica existente no Brasil e no mundo hoje, em palavras claras, se dá pela luta de classes.
Porque o negro que não tem acesso ao ensino superior hoje, não é o negro que mora em apartamento na área nobre da cidade, que estudou em escolas de qualidade, que freqüenta as lojas de marca e que desfila no seu carro do ano, o negro que não tem acesso à universidade é aquele mora nas periferias, que estudou em uma escola defasada do estado, superlotada e depredada, que não tem acesso a saneamento básico e ao lazer e que anda nos ônibus superlotados e em condições precárias, e este mesmo negro mora ao lado de um branco que estudou na mesma escola e que todo o dia partilha do mesmo sofrimento.
Lutar por um dispositivo do estado que segregue a classe trabalhadora não irá resolver nossos problemas, longe disso, apenas beneficia as grandes corporações, que terão os sindicalistas preocupados em brigar entre si por migalhas ao invés de unirem-se por uma causa única.
Defendemos um ensino publico gratuito e de qualidade para todos em todos os níveis sociais e de todas as cores, desde a base da educação ate o nível superior, lutamos por políticas publicas de qualidades, que desta forma atingirão tanto negros quanto brancos, marginalizados e destituídos dos serviços públicos.

É preciso compreender que a luta contra o racismo é também a luta contra o sistema capitalista, e não é criando uma pequena burguesia negra que iremos acabar com a discriminação, devemos fazer nossas as palavras de Steve Biko, líder negro morto por seus ideias que um dia disse que “racismos e capitalismo são duas faces de uma mesma moeda”.
Mais informações acesse www.mns.com.org.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
DACS é pra lutar! e as eleições

terça-feira, 24 de novembro de 2009
Grêmios e Projetos Revolucionários!

Johannes Halter de Oliveira
O que demonstra o compromisso do grêmio com os estudantes em suas lutas pode ser descrito em 2 pontos essenciais: 1º O programa político que ele assume, sua plataforma de reivindicações. Resultando em que posições ele defende na prática diária. 2º Os seus projetos, o resultado de seu programa político, as propostas de ação para os estudantes.
Tendo isto em vista observamos o desenvolvimento de vários grêmios “malhação”, que agem como na novela, não tem um verdadeiro programa político de luta e assim desenvolve seus projetos, como voluntarismo, pintando a escola, fazendo rifas para as direções escolares, dando aulas de reforço, sendo financiados pelas direções.
Deste modo além de não cumprirem o seu verdadeiro papel, de organizar e conscientizar, estes grêmios fazem o papel que é do estado! Precisamos de verdadeiros grêmios livres e de luta! Mantidos unicamente pelos estudantes.
O grêmio estudantil do Presidente Médici(Joinville/SC) organizou cinemas e palestras que conscienzassem os estudantes. Esse é um projeto revolucionário, que difere o grêmio estudantil do Médici dos outros. Pois seu foco é a luta dos estudantes.
Desenvolvem seus projetos tendo em vista unicamente os estudantes e a classe trabalhadora. Apenas sendo financiados pelos próprios estudantes, pois acreditam que quem paga a banda escolhe a música. Assim seus projetos são organizados de forma livre e de luta.
Seu objetivo principal é a luta pela educação pública gratuita e de qualidade para todos, o passe-livre e o socialismo. Através de projetos e ações revolucionárias, cumprindo verdadeiramente seu papel de organizar e conscientizar a todos os estudantes para suas lutas.
sábado, 21 de novembro de 2009
Movimento Negro Socialista (MNS)

Estes companheiros lançaram em agosto de 2005 um apelo por um Movimento Negro Socialista, o qual recebeu mais de 600 adesões em todas as regiões do Brasil. Á partir deste foram realizadas dezenas de reuniões aonde os grupos locais convocaram uma reunião nacional em 13 de maio de 2006. Nesta reunião participaram representantes de 3 estados aonde se constituiu um Comitê por um Movimento Negro e Socialista e uma coordenação foi eleita, a reunião nacional deliberou um plano de luta e campanhas e convocou uma próxima reunião em Brasília por ocasião da Caravana das fabricas Ocupadas em julho de 2006.
Dentre as campanhas deliberadas pela Reunião de 13 de maio, a luta contra o estatuto da igualdade racial ganhou enorme destaque na mídia e nas massas, a firme posição do MNS de combater as políticas de “ação afirmativa” e a política de cotas raciais e constituição de uma frente ampla com intelectuais, artistas, outros movimentos negros, sindicalistas etc. Se constituiu numa referência para os marxistas na discussão e posicionamento na luta pela igualdade e contra as armadilhas das políticas incentivadas pela ONU, ONG’s, Governo.
O MNS esta construindo núcleos de discussão em todo o país e preparando uma grande Reunião nacional no próximo (Período)*, combatendo a discriminação racial e apoiando a luta dos trabalhadores.
Os negros são a maior parcela dos oprimidos no Brasil e nós sabemos que o racismo é uma arma da classe dominante para dividir nossos irmãos trabalhadores, por isso é fundamental que nós nos organizemos para combater aqueles que querem perpetuar o regime da exploração e sua repugnante ideologia racista. A luta contra o racismo é a luta contra a sociedade de classes e portanto contra o capitalismo.
Junte-se a nós, construa um núcleo do MNS em seu bairro, escola, fabrica em sua cidade.
“Racismo e capitalismo são as duas faces da mesma moeda”
Steve Biko, militante negro sul-africano
fundador do Movimento da Consciência Negra
assassinado em 1977 pelo regime de Apartheid
*Parte modificada por nós.
Declaração do site oficial do Movimento Negro Socialista (MNS) http://www.mns.org.br/
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
20/11: HISTÓRIA DE LUTA CONTRA A OPRESSÃO
José Carlos Miranda Há mais de 300 anos era assassinado o líder da resistência contra a opressão colonial, Zumbi dos Palmares. | |
O Quilombo dos Palmares foi a realização possível de um pólo de resistência contra a opressão da escravidão e do sistema colonial português e resistiu por mais de cem anos na Serra da Barriga (atual estado de Alagoas). Ali se instalaram milhares de escravos foragidos, e apesar destes serem maioria no quilombo, ali também se abrigavam índios e brancos. Como diria a estrofe de um antigo samba enredo da escola de samba Nenê de Vila Matilde de São Paulo: “O negro se uniu ao índio e ao branco pobre, eram três povos a sorrir, era um Brasil mais nobre”. Para acompanhar e para mais informações acesse o site do MNS: http://www.mns.org.br/ |
Cesare Battisti: É hora de todo socialista manifestar a Lula que deve dar asilo!
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
CARTA ABERTA DE CESARE BATTISTI A LULA E AO POVO BRASILEIRO
Cesare Battisti | ![]() |
‘Como última sugestão eu recomendo que vocês continuem lutando pelos seus ideais, pelas suas convicções. Vale a pena!’ | |
============= Artigo Extraido de http://www.marxismo.org.br/index.php?pg=artigos_detalhar&artigo=456 | |
É hora de barrar o aumento da tarifa do transporte em São Paulo!
POR UM TRANSPORTE PÚBLICO DE VERDADE:
NÃO ACEITE O AUMENTO DA TARIFA E
VENHA PARA A RUA SE MANIFESTAR!
Recentemente o prefeito Gilberto Kassab começou a declarar na televisão, no rádio e para os diversos jornais que o aumento da tarifa dos ônibus é algo inevitável. Ao que tudo indica isto foi aceito pelos meios de comunica¬ção que se preocupam agora apenas em es¬pecular qual será o novo valor, previsto para janeiro de 2010, algo entre R$ 2,50 e 2,80.
Mas e quem pega ônibus todo dia? Não tem nada a dizer sobre isto? Te perguntaram al-guma coisa? Acha natural que o ônibus au¬mente? Também acha que é inevitável?
Todo ano lemos nos jornais que os em¬presários pressionam a prefeitura para aumentar as passagens, para que possam continuar a lucrar. Cada um desses aumen¬tos faz com que milhares de pessoas não possam usar os ônibus por não ter dinheiro para pagar a tarifa. Se o transporte é um direito do cidadão, não pode ser pensado en¬quanto lucro das empresas, mas sim como uma necessidade básica da população. Se ir e vir é um direito, o ônibus não deveria sequer ter tarifa.
Eles tentam nos convencer que é impossível barrar o aumento justamente porque eles sabem que nós podemos evitá-lo. Aconte¬ceu em Florianópolis e em Vitória em 2005, quando a população dessas cidades barrou aumentos de tarifa. Em 2006, em São Paulo, mais de 2 mil pessoas saíram às ruas contra o aumento. É isto que as autoridades querem evitar, mas não vão!
O governo e a prefeitura investem na cons-trução de pontes, túneis e na ampliação da Marginal, o que só beneficia os carros par¬ticulares. E direciona os investimentos em transporte coletivo não para os interesses do conjunto da população, mas apenas para algumas áreas da cidade: das muitas obras que serão construídas na cidade, por conta da Copa de 2014, grande parte está dire¬cionada para a região sudoeste, com duas linhas de metrô (Linha 4-Vila Sônia e Linha 17-Morumbi). As linhas prometidas para as outras regiões da cidade, como a Zona Leste, além de serem de uma qualidade inferior ao metrô (um sistema de monotrilho), têm pra¬zos maiores de entrega e ainda estão em projeto. A verdade é que o poder público nos entende apenas como trabalhadores que têm que chegar aos seus locais de trabalho e não como pessoas com o direito de se movimen¬tar pela cidade. Enquanto isso continuar, va¬mos seguir espremidos nos ônibus e metrôs, pagando cada vez mais caro por isso. Lutar contra o aumento é um primeiro passo para dizer que não aceitamos essa situação.
O conjunto da população pode e vai barrar este aumento!
Concentração às 16h no teatro municipal
Saída em passeata às 17h30
Barrar o aumento será inevitável!
Rede Contra o Aumento da Tarifa
contraoaumento@yahoo.com.br
Reunião após o ato: sábado 28/11 às 15h30
Espaço Ay Carmela
Rua das Carmelitas, 140 - metrô Sé
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Debate sobre cotas para negros nas universidades
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Juventude Revolução Impulsiona Luta Estudantil em Joinville

domingo, 15 de novembro de 2009
Sólidas Melodias - Fábrica sob Controle Operário Flaskô - Sumaré/SP
- Fabrica ocupada Flaskô
- Desde 2003 sob controle operário.
- Sem patrões.
- Produzindo e resistindo aos ataques dos patrões dos mais váriados locais.
- Lutando pela estatização.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Hino d’ A Internacional
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
GOVERNO SERRA COBRA TAXAS NAS ESCOLAS E IMPEDE A MOBILIZAÇÃO ESTUDANTIL
Fábio Ramirez | ![]() |
O governo do PSDB e seus aliados no Estado de SP têm organizado uma verdadeira jornada contra a livre organização do movimento estudantil nas escolas estaduais, além de permitir a ilegal cobrança de taxas no ensino público. | |
A direita não perde tempo: utiliza-se de todos os mecanismos para impedir que os trabalhadores e a juventude lutem por melhor qualidade de vida, por mais educação, saúde e trabalho. O governador do Estado de São Paulo, José Serra (PSDB), nobre representante dessa linhagem, cumpre a regra e ataca a educação pública e gratuita bem como os jovens. Leia Mais Clicando AQUI! | |
MÉXICO: PAREM OS ATAQUES CONTRA MEMBROS DO CLEP-CEDEP
CLEP-CEDEP | ![]() |
Campanha de solidariedade contra a repressão ao movimento estudantil no México. | |
A crise econômica empurrou ao desespero o governo de Calderón. As finanças do Estado estão sofrendo como nunca, refletindo-se nos maiores ajustes e cortes de gastos públicos, especialmente naqueles itens relacionados com as necessidades das famílias trabalhadoras da cidade e do campo. Esta política de ajuste e cortes provocou uma forte inquietude entre os estudantes, professores e trabalhadores da educação pública, pois vêem como suas condições de estudo e trabalho se deterioram dia a dia, fazendo que o fermento deste descontentamento seja cada vez mais evidente. Leia Mais Clicando AQUI! | |
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
sábado, 7 de novembro de 2009
Por que Boicotar a prova do ENADE?
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Mais notícias do ENADE
12- Há motivos para fazer a prova? Ou posso só comparecer e deixar tudo em branco?É possível deixar tudo em branco. A nota dos alunos no Enade é utilizada para avaliar a universidade ou instituição de ensino. Uma nota boa, acaba contando para a universidade.
O boicote, em geral, é descartado das contas pelo ministérioLink: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/11/06/ult1812u207.jhtm
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
estudantes da UFES vão boicotar o Enade
Veja tbm, USP não vai fazer o Enade: http://www.reitoria.usp.br/reitoria/imprimirnot.php?codntc=24946
Dce das Universidade Católicas de Brasília vão boicotar o Enade: http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=6437
Lei protege os estudantes que boicotarem o ENADE!
§ 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
Ou seja, estamos protegidos. Para boicotar é só:
"Para boicotar o ENADE não bastar estar ausente no dia. O aluno necessita assinar a prova e deixar todas as questões em branco, para ter direito a receber o diploma e constar como realizada no histórico."
Então, vamos todos boicotar!!!
Lei do ENADDE
Conversão da MPv nº 147, de 2003.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
§ 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
§ 1o Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
§ 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.
§ 3o A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
Art. 4o A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.
§ 1o A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.
§ 2o A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1o O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
§ 2o O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
§ 3o A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.
§ 4o A aplicação do ENADE será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados.
§ 5o O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
§ 6o Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.
§ 7o A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2o do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.
§ 8o A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
§ 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
§ 10. Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento.
§ 11. A introdução do ENADE, como um dos procedimentos de avaliação do SINAES, será efetuada gradativamente, cabendo ao Ministro de Estado da Educação determinar anualmente os cursos de graduação a cujos estudantes será aplicado.
Art. 6o Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de:
I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;
V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;
VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
I – 1 (um) representante do INEP;
II – 1 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação, sendo 1 (um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior;
IV – 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;
VI – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior;
VII – 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.
§ 1o Os membros referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão designados pelos titulares dos órgãos por eles representados e aqueles referidos no inciso III do caput deste artigo, pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 9o O Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos.
Art. 10. Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação, que deverá conter:
I – o diagnóstico objetivo das condições da instituição;
II – os encaminhamentos, processos e ações a serem adotados pela instituição de educação superior com vistas na superação das dificuldades detectadas;
III – a indicação de prazos e metas para o cumprimento de ações, expressamente definidas, e a caracterização das respectivas responsabilidades dos dirigentes;
IV – a criação, por parte da instituição de educação superior, de comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
§ 1o O protocolo a que se refere o caput deste artigo será público e estará disponível a todos os interessados.
§ 2o O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I – suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;
II – cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;
III – advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.
§ 3o As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da educação superior, ouvida a Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, em processo administrativo próprio, ficando assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
§ 4o Da decisão referida no § 2o deste artigo caberá recurso dirigido ao Ministro de Estado da Educação.
§ 5o O prazo de suspensão da abertura de processo seletivo de cursos será definido em ato próprio do órgão do Ministério da Educação referido no § 3o deste artigo.
Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Art. 12. Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.
Art. 13. A CONAES será instalada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Quando da constituição da CONAES, 2 (dois) dos membros referidos no inciso VII do caput do art. 7o desta Lei serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 14. O Ministro de Estado da Educação regulamentará os procedimentos de avaliação do SINAES.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se a alínea a do § 2o do art. 9o da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e os arts 3º e e 4o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2004

Uma expedição, chefiada por Domingos Jorge Velho, um experiente bandeirante, reuniu mais de dez mil soldados fortemente armados e derrotou Palmares. No dia 20 de novembro, finalmente aprisionaram e executaram Zumbi. Depois de décadas, finalmente destruíram o maior Quilombo constituído no Brasil.
Muitas conquistas sociais que hoje os italianos estão usufruindo foram alcançadas graças ao sangue derramado por esses companheiros da utopia. Eu sou fruto desses anos 70, assim como muitos outros aqui no Brasil, inclusive muitos companheiros que hoje são responsáveis pelos destinos do povo brasileiro. Eu na verdade não perdi nada, porque não lutei por algo que podia levar comigo. Mas agora, detido aqui no Brasil não posso aceitar a humilhação de ser tratado de criminoso comum.
